quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Serviços e peças em garantia de bikes.

Pessoal, entrei em contato com várias empresas que representam as mais diversas marcas de Bikes, e todas foram unânimes. Quadros bons tem garantia vitalícia e os componentes (todos) garantia de 1 ano para o primeiro proprietário. É assim com a Kona, Specialized, Scott entre tantas.
A minha estourou o reparo do freio, e foi prontamente arrumada pela Alencar Bike, que deu toda garantia necessária.

Para quem quiser se aprofundar sobre o assunto, aqui temos um artigo ótimo.

Proteja-se com a garantia e conheça seus direitos de consumidor

 

A relação entre vendedor e comprador mudou muito desde o ano de 1990 quando entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor. Um conjunto de regras estabelecidas naquele ano pela Lei Federal 8.078 serviu para balizar e esclarecer os direitos e deveres tanto de quem vende quanto de quem compra.
Antes do CDC, como é conhecido popularmente o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tinha que contar exclusivamente com a boa vontade do comerciante para resolver eventuais problemas com produtos que vão desde um defeitinho no acabamento até produtos que já saem com um sério defeito de fábrica e simplesmente não funcionam ao serem retirados da caixa.
Regras
Uma das grandes evoluções que o CDC trouxe ao mercado foi o estabelecimento de regras claras para o serviço de garantia e trocas de produtos. No Brasil, todo produto que se adquire tem que ter no mínimo 90 dias de garantia mas, obviamente, há limites e nem todo tipo de problema que um produto possa apresentar está coberto.
O produto, seja ele comprado numa loja física ou pela internet, deve ser entregue em perfeitas condições de uso, em conformidade com as informações prestadas no momento da compra e com as normas de fabricação vigentes no país. O manual de instruções deve ser em português, fato que muitas vezes é negligenciado por alguns itens importados vendidos no Brasil.
Chama-se de “Garantia Legal” o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) encontrados num produto. Vício é um termo adotado pelo Código de Defesa do Consumidor que indica problema no produto.

É importante saber que o consumidor tem o direito de reclamar, mesmo não tendo o Certificado de Garantia, basta apresentar um documento que comprove a compra, por isso, é fundamental guardar a nota fiscal.
O artigo 26 do CDC define claramente os prazos para reclamação de garantia. Defeitos aparentes e de fácil constatação – aqueles que são facilmente identificáveis como mau funcionamento, defeitos no acabamento, por exemplo – devem ser reclamados em até 30 dias a partir da data da compra.
Se constatado esse tipo de defeito, o consumidor deve registrar sua reclamação, primeiramente junto à loja onde efetuou a compra. A lei prevê que, em algumas situações, seja necessário um laudo técnico detalhando os indícios de que o problema teve origem em um vício de fabricação. Em alguns casos o produto deverá ser enviado para análise no fabricante ou importador.
“Os selins Fizik têm dois anos de garantia. Nesse período, se ele quebrar em uso normal, o cliente receberá outro. Mas, claro, se analisarmos e vermos que ele tem sinais evidentes de pancadas, a troca não será feita, pois não se trata de defeito no produto”, esclarece Márcio May, gerente de desenvolvimento de produtos da RoyalCiclo, que traz para o Brasil as marcas Continental, Fizik, Brooks, CrankBrothers, Selle Royal, Knog e Spiuk.
Limites
É importante saber que a garantia se refere a defeitos de fabricação, ou seja, a garantia não cobre desgaste natural ocasionado pelo uso normal e nem tampouco danos ocasionados por acidente. Por exemplo: todo pneu tem garantia de pelo menos 90 dias, mas obviamente a garantia não vai cobrir o desgaste natural de uso e nem cortes ou furos ocasionados por objetos na estrada. O mesmo princípio vale para quadros, componentes e vestuário.
É importante que todo consumidor conheça o conceito do chamado “Mal Uso”. Antes de chegar ao mercado, todos os produtos passam por um prolongado processo de pesquisa e desenvolvimento, sempre pensado na aplicação de determinado produto, seja ele uma bicicleta, uma suspensão, um sistema de freio, pneu qualquer outro componente.
Para explicar melhor o conceito de mal uso podemos pensar no seguinte exemplo: uma bicicleta desenvolvida originalmente para passeio e lazer jamais poderá ser utilizada numa competição de downhill. O mal uso também ocorre quando o consumidor não segue as determinações do fabricante para a utilização de determinado produto.

“Quando compramos um carro, temos que seguir as determinações do Manual do Proprietário e trocar o óleo e filtros nos prazos determinados, fazer as revisões estipuladas etc. Esse conceito vale no mercado de bikes também”, explica Daniel Aliperti, sócio-proprietário da importadora Proparts, de São Paulo, responsável no Brasil pelas marcas RockShox, Avid, SRAM, Truvativ e Mavic.
Aliperti alerta para os cuidados que devem ser tomados com as suspensões para que a garantia seja válida.
“A primeira dica é ler o manual de instruções do produto, pois ali constam todas as orientações para uma manutenção correta. A cada 25 horas de uso tem que ser feita limpeza e lubrificação das canelas numa oficina autorizada. Se o consumidor não observar as orientações do manual, uma suspensão pode sofrer danos irreparáveis que não serão cobertos pela garantia”, explica.
Alguns produtos têm limites de peso para sua utilização. É o caso dos pedais Egg Beater 11, indicados para ciclistas de no máximo 93 quilos.
Vale lembrar que no Brasil não existe uma lei como nos Estados Unidos e na Europa que garante o direito de arrependimento ao consumidor, ou seja, aqui o consumidor assume os riscos de sua escolha e, assim, se alguém comprou uma bicicleta de uma determinada cor, assume que não terá o direito de troca meramente porque mudou de ideia.
Algumas marcas, entretanto, oferecem o que é conhecido como “Garantia de Satisfação” para alguns produtos. É o caso dos pneus Specialized, que são cobertos por 90 dias por uma garantia de satisfação em relação ao seu desempenho. Essa política serve para assegurar que o ciclista escolheu o pneu ideal e, caso não esteja satisfeito, pode trocá-lo por outro modelo equivalente ou receber o mesmo valor em crédito para usar em produtos da marca. Esse serviço vale também para quadros da Specialized e, caso o ciclista sofra uma queda ou acidente que danifique o quadro, ele terá uma condição melhor de preço na aquisição de um novo.
Prazos
O prazo de validade das garantias varia bastante de marca para marca e de produto para produto.
Na Caloi, por exemplo, os prazos são distintos entre as linhas de bikes nacionais mais básicas e as bikes da linha chamada de “Especial” (importada) e também da linha Pro. De modo geral, a Caloi garante o quadro até o ano de 2020, o garfo por um período de cinco anos, a suspensão por seis meses e demais componentes por três meses. Na linha Pro, os quadros têm cinco anos de garantia e os demais componentes são cobertos por um ano de garantia. Já nos quadros da linha Especial, que são importados, a garantia varia de dois anos (full suspension, carbono e carbono+alumínio) a cinco anos para os de alumínio.
É importante que o consumidor esteja ciente e se informe a respeito do prazo de garantia diretamente com o vendedor, no site ou serviço de atendimento da empresa ou no certificado de garantia.
Algumas marcas de bicicletas oferecem garantia vitalícia para o quadro, sempre para o primeiro dono e é fundamental que o certificado seja corretamente preenchido no nome do comprador e que a nota fiscal seja guardada permanentemente. “A garantia é sempre do proprietário original. Se o produto muda de mãos, não tem mais a garantia vitalícia. O que vale é a nota fiscal com a data da compra”, conta Daniel Aliperti.
Como usar
Quando for necessário acionar a garantia é fundamental que o consumidor possua a nota fiscal de compra, pois além de comprovar a aquisição do produto ela informa a data da compra. Ao notar algum defeito dentro do prazo de validade da garantia, o correto é o consumidor procurar primeiramente a loja onde foi adquirido o produto para avaliação. Algumas marcas dão a opção do consumidor entrar direto em contato com elas. É o caso da Proshock, que garante por um ano suas suspensões. Em caso de defeito, basta procurar a loja ou enviar diretamente a suspensão para a Proshock.
Vale lembrar que os custos da remessa serão do fornecedor, sempre que o produto estiver na garantia legal e não existir assistência técnica na cidade.
Importados
A princípio, todo produto tem garantia que é válida onde foi adquirido. Ou seja, produtos importados de maneira avulsa, seja por alguém que o trouxe na bagagem ou que tenha sido comprado pela internet, pode não ter a garantia válida no Brasil.
Atualmente a maioria dos importadores e escritório de representação estabelecidos no Brasil adota a seguinte política: se o produto foi importado legalmente para o Brasil e teve os impostos recolhidos na alfândega, a garantia é válida desde que se apresente a guia do recolhimento de imposto.
“Adotamos esse procedimento como um mecanismo de defesa. A maior culpa recai sobre o governo, que é protecionista e nos faz sermos protecionistas também”, explica Aliperti.

RECALL
O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu também regras claras para o serviço que é conhecido como recall. A palavra de origem inglesa pode ser traduzida como “Chamado” ou também de “Aviso de Risco” consiste em chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em determinado produto ou serviço e que com o objetivo de proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor e também evitar prejuízos evitar prejuízos materiais e morais. A indústria automobilística popularizou o recall ao chamar diversos modelos de carros, de várias marcas, para voltarem às concessionárias e substituir componentes. No ano passado, a Toyota teve prejuízos milionários ao assumir a troca de airbags de 3,4 milhões de automóveis airbags defeituosos. Recentemente, uma grande marca norte-americana de bicicletas fez um recall voluntário por conta de defeitos de fabricação em seus garfos e que poderiam causar acidentes graves.
Segundo o CDC, a responsabilidade do fornecedor é objetiva e independe da existência de culpa, ou seja, detectado o problema, a marca deve assumir e realizar o recall, que deve ser gratuito, efetivo e sua comunicação deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos. Por isso a legislação exige que o fornecedor faça o comunicado de forma mais ampla possível, divulgando o recall em jornal, rádio e TV.
Fique sempre atento aos alertas de recall e, caso sua bike ou produto se enquadre no chamado, procure informações e solicite o serviço o quanto antes.
Genéricos
No mercado das bikes brasileiro é cada vez mais comum a presença de bicicletas e os mais variados componentes importados genéricos que são fabricados na Ásia não oferecem qualquer garantia. Alguns desses produtos, inclusive, são falsificações de marcas consagradas no mercado e há relatos de quadros e garfos que se quebraram e causaram sérios danos a seus usuários.
O grande problema dessas mercadorias é justamente quando se precisa de garantia já que não obedecem nenhuma das regras de mercado e em muitos casos, entram no Brasil de maneira totalmente irregular.

Um comentário:

  1. Pessoal, moro aqui em Cuiaba e comprei uma Kona, que com 8 meses deu problema na caixa central. Fui na revenda e eles disseram que era mal uso. Falei que as peças tem garantia de um ano, como eles nao queriam consertar, fui no Procon e tudo se resolveu. Loja que não dá a garantia a gente tem que deixar de comprar nela. (Antonio - CPA)

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